Decreto nº 33.351 de 07/01/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2001
Considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de janeiro de 2011, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de janeiro de 2011, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2011; 446º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES