Decreto nº 33.348 de 04/01/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2001

Estabelece a gratuidade para as instituições conveniadas da Rede SUAS- PCD, sob a supervisão da Secretaria da Pessoa com Deficiência - SMPD, em pontos turísticos e em espaços de Cultura e Lazer do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e

Considerando o papel fundamental que o Município tem, visando implementação de ações garantidoras de incentivo a políticas públicas desempenhada pela Rede do Sistema Único de Assistência Social -SUAS -PPD;

Considerando o Decreto nº 31.940 de 4 de março de 2010, que dispõe acerca do acompanhamento, da supervisão, da avaliação e da fiscalização referentes aos convênios firmados com entidades que compõem a Rede SUAS, cujos objetos estejam relacionados ao Programa de Atendimento Sócio assistencial à Pessoa com Deficiência;

Considerando a reivindicação das instituições conveniadas da Rede SUAS- PCD;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida no Município do Rio de Janeiro uma gratuidade, por ano, por pessoa, e um acompanhante, para o acesso dos atendidos pelas Instituições da Rede SUAS, aos Pontos Turísticos: Corcovado e Pão de Açúcar, de acordo com agendamento prévio, sob a Administração da SMPD, em parceria com a RIOTUR e suas Concessionárias.

Art. 2º Fica estabelecida no Município do Rio de Janeiro a concessão de 100 bilhetes mensais para as pessoas atendidas, e acompanhantes, nas Instituições da Rede SUAS, mediante agendamento prévio, através da SMPD, com exceção nºs 2º domingos de cada mês, para espetáculos culturais realizados em estabelecimentos de Cultura e Lazer.

Parágrafo único. Para efeito deste Decreto consideram-se estabelecimentos de Cultura e Lazer aqueles administrados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que se destinem à promoção de espetáculos teatrais e musicais.

Art. 3º Compete à SMPD e às Instituições contempladas neste Decreto:

§ 1º à SMPD informar às Instituições o Calendário Oficial divulgado mensalmente pela Secretaria Municipal de Cultura e agendar previamente a reserva dos ingressos.

§ 2º à Rede SUAS articular com as Instituições conveniadas a organização dos grupos que serão beneficiados com a gratuidade, bem como:

I - encaminhar mensalmente à SMPD a relação nominal dos beneficiados pela gratuidade;

II - enviar comunicado à SMPD, com informações sobre o agendamento, nos casos dos pontos turísticos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2011; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES