Decreto nº 33347 DE 18/09/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 set 2017

Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 2018, do sublimite de receita bruta anual no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS no regime do Simples Nacional.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 19 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155 , de 27 de outubro de 2016,

Decreta:

Art. 1 º Para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, aplica-se para o Estado do Maranhão, no exercício de 2018, o sublimite de receita bruta anual no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE SETEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil