Decreto nº 33328 DE 12/09/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 set 2017
Institui o Projeto "Berço do Rio Itapecuru" pertencente ao Programa "Maranhão Verde", criado pela Lei Estadual nº 10.595, de 24 de maio de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 32.969, de 05 de junho de 2017, destinado a conservar e recuperar as nascentes e cursos dos Rios Itapecuru e Alpercatas.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído nas nascentes e cursos dos Rios Itapecuru e Alpercatas, nas áreas situadas no interior do Parque Estadual do Mirador, o Projeto denominado "Berço do Itapecuru" pertencente ao "Programa Maranhão Verde", instituído pela Lei Estadual nº 10.595, de 24 de maio de 2017, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 32.969, de 05 de junho de 2017, pelas disposições deste Decreto e por disposições complementares a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA e pelo Comitê Gestor.
Art. 2º A etapa de diagnóstico, mapeamento e prognóstico, definida no inciso I do art. 6º do Decreto Estadual nº 32.969, de 05 de junho de 2017, será finalizada em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3º O Edital de Chamamento Público, previsto no art. 6º, III, do Decreto Estadual nº 32.969, de 05 de junho de 2017, será publicado em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º O Projeto "Berço do Itapecuru" terá o prazo de execução de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado mediante Decreto.
Art. 5º As despesas realizadas na execução do Projeto "Berço do Itapecuru" correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais