Decreto nº 33321 DE 04/01/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 jan 2024

Altera o RICMS/RN, quanto à transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 19 do art. 3º do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024

.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Jane Carmen Carneiro e Araújo