Decreto nº 33296 DE 27/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Fixa, para o exercício financeiro de 2024, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos do Programa Estadual de Incentivo às Atividades Esportivas e Desportivas, denominado Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 38 do Decreto Estadual nº 30.901, de 14 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos do Programa Estadual de Incentivo às Atividades Esportivas e Desportivas, denominado Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha, instituído pelo Decreto Estadual nº 30.901, de 14 de setembro de 2021, ficará limitado, no exercício financeiro de 2024, a R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier