Decreto nº 3.329 de 06/01/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2000
Reconhece a nulidade do ato que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a nulidade do artigo 4º do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em que revogou os Decretos nºs 21.499, de 09 de junho de 1932, 21.928, de 10 de outubro de 1932, e 24.778, de 14 de julho de 1934.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente