Decreto nº 3.325 de 17/12/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 22 dez 2010

Declara ponto facultativo no Serviço Público Municipal nos dias que indica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracajú, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i, c/c inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aracajú, sem prejuízo das atividades essenciais que não permitem paralisação, nos seguintes dias;

I - 24 de dezembro de 2010;

II - 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 17 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.

SILVIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito de Aracaju

(Em exercício)

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo