Decreto nº 33243 DE 28/08/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 ago 2019

Altera o Decreto nº 32.301, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a gestão das inscrições do Poder Executivo Estadual no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira do Estado do Ceará no CAUC e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de maior celeridade e efetividade na execução das atividades de regularidade jurídica, econômico-financeira do Estado do Ceará junto aos órgãos no âmbito federal, estadual e municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 15 do Decreto 32.301 de 09 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Fica designado o Secretário da Fazenda para as atribuições de representação legal do CNPJ do Estado do Ceará." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Aloísio Carvalho

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO