Decreto nº 33.226 de 30/03/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mar 2009

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os Convênios ICMS nºs 62/2008, 80/2008, 81/2008, 85/2008, 105/2008, 129/2008 e 137/2008, ratificados pelos Atos Declaratórios nºs 9/2008, 12/2008, 14/2008 e 17/2008, respectivamente publicados no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2008, 20 de outubro de 2008, 12 de novembro de 2008 e 29 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

C - no período de 1º de janeiro de 1992 a 31 de julho de 2009, as entradas dos seguintes remédios, sem similar nacional, importados diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Convênios ICMS nºs 41/1991, 80/1991, 148/1992, 124/1993, 121/1995, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 105/2008 e 138/2008): (NR)

c) no período de 1º de janeiro de 1991 a 19 de outubro de 2008, Kit de radioimunoensaio; (NR)

f) a partir de 20 de outubro de 2008, relacionados no Anexo 60; (ACR)

CLIX - no período de 15 de outubro de 1998 a 31 de dezembro de 2011, as importações do exterior, realizadas pelas entidades a seguir indicadas, de vacinas, imunoglobulinas, soros, medicamentos, inseticidas e outros produtos relacionados no Anexo 29 e, a partir de 12 de novembro de 2008, no Anexo 29-A, observados os respectivos termos iniciais de vigência ali especificados, quando destinados a campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela e outros agravos, promovidos pelo Governo Federal (Convênios ICMS nºs 95/1998, 78/2000, 97/2001,127/2001, 79/2002, 108/2002, 120/2003, 47/2004, 147/2005, 40/2007 e 129/2008): (NR)

CLXXXVIII - a partir de 22 de julho de 2005, a saída de produtos farmacêuticos, bem como, a partir de 25 de julho de 2008, de fraldas geriátricas, promovida pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ com destino às farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e saída interna promovida pelas mencionadas farmácias, quando os referidos produtos forem destinados a pessoa física, consumidor final, devendo ser atendidas as seguintes condições para a fruição do benefício (Convênios ICMS nºs 56/2005 e 81/2008): (NR)

d) a partir de 25 de julho de 2008, as farmácias integrantes do referido Programa que comercializarem exclusivamente os produtos de que trata este inciso (Convênio ICMS nº 81/2008): (ACR)

1. deverão:

1.1. ser inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE;

1.2. ser usuárias do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos da legislação específica;

1.3. apresentar anualmente a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS;

1.4. arquivar, em ordem cronológica, pelo prazo decadencial previsto na legislação, os documentos fiscais de entradas, por estabelecimento fornecedor, e de saídas;

1.5. escriturar o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, e o livro Registro de Entrada, modelo 1 ou 1-A, para apresentação à Secretaria da Fazenda, quando solicitado;

2. ficam dispensadas:

2.1. da entrega do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF;

2.2. do cumprimento das demais obrigações acessórias;

CC - no período de 1º de setembro de 2007 a 31 de dezembro de 2012, as operações internas, interestaduais e de importação com os medicamentos e reagentes químicos, relacionados, até 24 de julho de 2008, no Anexo 56 e, a partir de 25 de julho de 2008, no Anexo 56-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, objetivando o desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido, observando-se o seguinte (Convênios ICMS nºs 9/2007 e 62/2008): (NR)

d) a partir de 25 de julho de 2008, na hipótese de as mencionadas mercadorias constarem da lista da Tarifa Externa Comum - TEC, a isenção somente se aplica se a importação for contemplada com isenção ou alíquota zero ou não for tributada pelos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS nº 62/2008). (ACR)

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes Anexos ao Decreto nº 14.876, de 1991, nos termos do Anexo Único do presente Decreto: 29-A - Vacinas, Imunoglobulinas, Soros, Medicamentos, Inseticidas e Outros Produtos Destinados à Vacinação e ao Combate à Dengue, Malária e Febre Amarela, 56-A - Medicamentos e Reagentes Químicos Destinados a Pesquisas que Envolvam Seres Humanos e 60 - Produtos Importados pela APAE (Convênios ICMS nºs 62/2008, 129/2008 e 105/2008).

Art. 3º Passam a vigorar, com modificações, conforme Anexo Único deste Decreto, os seguintes Anexos: 27-A - Produtos para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS, 38 - Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001 e 56 - Medicamentos e Reagentes Químicos Destinados a Pesquisas que Envolvam Seres Humanos (Convênios ICMS nºs 80/2008, 85/2008 e 137/2008).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 27-A Produtos para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS

(Art. 9º, XC, c)

PRODUTO
CLASSIFI- CAÇÃO FISCAL NBM/SH
CONVÊ- NIO ICMS
DATA DA INCLUSÃO DO PRODUTO
I - Recebimento pelo importador
a) produtos intermediários destinados à produção de medicamentos de uso humano
......................................................
..............
............
................
28. (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol
2921.42.29
80/2008
25.07.2008
.........................................................................
c) medicamentos de uso humano à base de:
........................................................................
7. darunavir
3004.9079
137/2008
29.12.2008
II - Saídas interna e interestadual
a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano
...................................................
...............
............
.................
8. Efavirenz
2933.99.99
80/2008
25.07.2008
...................................................
..............
............
.................
b) medicamentos de uso humano à base de:
....................................................
..............
............
..................
8. darunavir
3004.90.79
137/2008
29.12.2008
....................................................
..............
...........
.................

"ANEXO 29-A VACINAS, IMUNOGLOBULINAS, SOROS, MEDICAMENTOS, INSETICIDAS E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS À VACINAÇÃO E AO COMBATE À DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA

(Art. 9º, CLIX)

DESCRIÇÃO
NBM/SH
VACINAS
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)
3002.20.26
Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche)
3002.20.27
Vacina contra Sarampo
3002.20.24
Vacina contra Haemóphilus Influenza "B"
3002.20.29
Vacina contra Hepatite "B"
3002.20.23
Vacina Inativa contra Pólio
3002.20.29
Vacina Liofilizada contra Raiva
3002.30.10
Vacina contra Pneumococo
3002.20.29
Vacina contra Febre Tifóide
3002.20.29
Vacina Oral contra Poliomielite
3002.20.22
Vacina contra Meningite B + C
3002.20.25
Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)
3002.20.29
Vacina contra Meningite A + C
3002.20.25
Vacina contra Meningite B
3002.20.25
Vacina contra Rubéola
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)
3002.20.29
Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)
3002.20.29
Vacina contra Hepatite A
3002.20.29
Vacina Tríplice Acelular (DTPa)
3002.20.29
Vacina contra Varicela
3002.20.29
Vacina contra Influenza
3002.20.29
Vacina contra Rotavírus
3002.20.29
Vacina Pentavalente
3002.20.29
Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29

IMUNOGLOBULINAS
Anti-Hepatite "B"
3002.10.39
Anti Varicella Zoster
3002.10.39
Antitetânica
3002.10.39
Antirrábica
3002.10.39
Outras Imunoglobulinas
3002.10.39
Outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, exceto medicamento
3002.10.29

SOROS
Antirrábico
3002.10.19
Toxóide Tetânico
3002.10.19
Antitetânico
3002.10.12
Outros antissoros
3002.10.19
Soro Antibotulínico
3002.1019
Outros antissoros específicos de animais ou pessoas imunizadas
3002.1019

MEDICAMENTOS
Antimonial Pentavalente
3003.90.39
Clindamicina 300 mg
3004.20.99
Doxiciclina 100 mg
3004.20.99
Mefloquina
3004.90.99
Cloroquina
3004.90.99
Praziquantel
3004.90.63
Mectizam
3004.90.59
Primaquina
3004.90.99
Oximiniquina
3004.90.69
Cypemetrina
3003.90.56
Artemeter
3003.90.99
Artezunato
3003.90.99
Benzonidazol
3003.90.99
Clindamicina
3003.20.99
Mansil
3003.20.99
Quinina
2939.21.00
Rifampicina
3003.20.32
Sulfadiazina
3003.90.82
Sulfametoxazol + Trimetropina
3003.90.82
Tetraciclina
2941.30.99
Interferon Gama
3004.20.99
Terizidona
3004.90.99
Acetato de Medrox Progesterona
3004.39.39
Anfotericina B
3002.10.39
Anfotericina B Lipossomal
3002.10.39
Ciclocerina
3004.90.99
Clofazimina
3004.90.99
Dietilcarbamazina
3004.90.99
Dicloridreto de Quinina
3004.90.99
Isotionato de Pentamidina
3004.90.19
Outros medicamentos não especificados
3004.90.99
Sulfato de Quinina
3004.90.99
Zidovudina
3004.90.99
Zidovudina (AZT)
2934.99.22
Zidovudina (AZT)
3004.90.79
Dicloridrato de Quinina
3004.90.99
Dicloridrato de Quinina
2939.21.00
Artequin
3004.90.99

INSETICIDAS
Piretróide Deltrametrina
3808.10.29
Fenitrothion
3808.10.29
Cythion
3808.10.29
Etofenprox
3808.10.29
Bendiocarb
3808.10.29
Temefós Granulado 1%
3808.10.29
Bromadiolone (raticida)
3808.90.26
Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)
3808.10.21
Carbamato
3808.90.29
Malathion
3808.90.29
Moluscocida
3808.90.29
Piretróides
2926.90.29
Rodenticida
3808.90.29
S-metoprene
3808.90.29
Bacillus Sphaericus (biolarvicida)
3808.90.20
DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado
3808.10.29
MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado
3808.10.29
CIPERMETRINA 0,1% apresentado em forma de papel impregnado
3808.10.22
Piriproxifen
3808.10.29
Diflerbenzuron
3808.10.29
À base de Cipermetrina
3808.10.23
À base de Cipermetrina
3808.10.29
À base de óleo mineral
3808.10.27
Alphacipermetrina
3808.10.29
Niclosamida
3808.10.29
Organofosforado
3808.10.29
Piretróides sintéticos
3808.10.29
Pirimifos
3808.10.29
Outros inseticidas
3808.90.29
Outros inseticidas apresentados de outro modo
3808.10.29
Desinfetante
3808.99.99

OUTROS
Artesunato
3004.90.99
Vitamina "A"
3004.50.40
Kits para diagnóstico de Malária
3006.30.29
Kits para diagnóstico de Sarampo
3006.30.29
Kits para diagnóstico de Rubéola
3006.30.29
Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral
3006.30.29
Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovírus e Vírus Respiratório Sincicial
3006.30.29
Kits para diagnóstico de vírus respiratórios
3006.30.29
Outros kits de diagnósticos para administração em pacientes
3006.30.29
Papel para controle de piretróide (silicone)
4811.90.90
Papel para controle de organofosforado (óleo)
4811.90.90
Cones plásticos para prova de parede (mosquitos)
3917.29.00
Armadilhas luminosas tipo CDC
3919.33.00
Kits para diagnóstico (diversos)
3006.30.29
Kits Rotavírus
3006.30.29
Reagentes de origem microbiana
3002.90.10
Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon)
3917.33.00
Dispositivo Intra Uterino (DIU)
3926.90.90
Outras frações de sangue (medicamento)
3002.10.39
Outras frações de sangue (exceto medicamento) - kits
3002.10.29
Tuberculina
3002.90.30
Qiaamp Viral RNA Mini Kit
3822.00.90
Qiaquick Gel Extraction Kit
3822.00.90
Platinum TAQ DNA Polymerase
3507.90.29
100mM dNTP set
3822.00.90
Random Primers
2934.99.34
RNaseOUT Recombinant Ribonuclease Inhibitor
3504.00.11
UltraPure Agarose
3913.90.90
M-MLV Reverse Transcriptase
3507.90.49
SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq
3822.00.90

"ANEXO 38 MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS Nº 140/2001

(art. 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
NBM/SH
CONVÊNIOS ICMS
.................................
............................................................
.................
à base de malato de sunitinibe
3004.90.69 (no período de 08.01.2007 a 25.07.2008)
147/2006 e 85/2008
................................
...........................................................
.................
"

"ANEXO 56 MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS

(art. 9º, CC)

SUBSTÂNCIA ATIVA
NBM/SH
CONVÊNIO ICMS
PERÍODO DE VIGÊNCIA
.............................
...............
09/2007 e 62/2008
01.09.2007 a 24.07.2008

"ANEXO 56-A MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS

(art. 9º, CC)

SUBSTÂNCIA ATIVA
NBM/SH
Ácido Ibandrônico ou Ibandronato de Sódio
3004.90.59
Acitretina
3004.90.29
Alfapeginterferona 2A
3004.90.95
Anastrozole 1mg
3004.90.69
Bevacizumab 100 mg/4ml
3002.10.38
Calcipotriol
3004.90.99
Capecitabina
3004.90.79
Capecitabine 150 e 500 mg
3004.90.79
Cera 50, 100, 200, 400 e 1000 mcg/1ml
3002.10.39
Cisplatina 50 mg/100ml
3004.90.99
Cloridrato de Erlotinibe
3004.90.99
Docetaxel 20 e 80 mg/2ml
3004.90.59
Epoetina Beta 4.000, 50.000 e 100.000 UI
3002.10.39
Erlotinib 25 e 100 mg
3004.90.99
Isotretinoína
3004.50.90
Kinase Inhibitor P-38
3004.90.99
Methilprednisolona 125 mg
3004.90.99
Micofenolato de mofetila
3004.20.99
Oxaliplatina 50 e 100 mg
3004.90.99
Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
3004.90.95
Predinisolona 30mg
3004.90.99
Ribavirina
3004.90.79
Ribavirina 200 mg
3004.90.79
Rituximab 100 mg/10ml e 500 mg/50ml
3002.10.38
T20-304 90 mg
3004.90.99
Tacrolimo
3004.90.79
Tocilizumab 200 mg/10ml
3002.10.39
Trastuzumab 150 mg
3002.10.38
Trastuzumab 440 mg
3902.10.38
Trastuzumabe
3002.10.38

"ANEXO 60 PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE

(art. 9º, C, f)

PRODUTO
NBM/SH
1. Reagente para determinação de toxoplasmose
3822.0090;
2. Reagente para determinação de hemoglobinopatias
3822.0090;
3. Solução 1 para "Sickle Cell"
3822.0090;
4. Solução 2 para "Sickle Cell"
3822.0090;
5. Solução 1 para "Beta Thal"
3822.0090;
6. Solução 2 para "Beta Thal"
3822.0090;
7. Solução de lavagem concentrada ("wash")
3402.1900;
8. Solução intensificadora de fluorecência ("enhancement")
3204.9000;
9. Posicionador de amostra
9026.9090;
10. Frasco de diluição ("vessel")
9027.9099;
11. Ponteiras descartáveis
9027.9099;
12. Reagente para a determinação do TSH Tirotropina
3002.1029;
13. Reagente para a determinação do PSA
3002.1029;
14. Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU)
3002.1029;
15. Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)
3002.1029;
16. Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)
3002.1029;
17. Reagente para determinação de Estradiol
3002.1029;
18. Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)
3002.1029;
19. Reagente para determinação de Prolactina
3002.1029;
20. Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG)
3002.1029;
21. Reagente para determinação de Anticorpo Antiperoxidase (TPO)
3002.1029;
22. Reagente para determinação de Anticorpo Antitireglobulina (AntiTG)
3002.1029;
23. Reagente para determinação de Progesterona
3002.1029;
24. Reagente para determinação de hepatites virais
3002.1029;
25. Reagente para determinação de Galactose Neonatal
3002.1029;
26. Reagente para determinação de Biotinidase
3002.1029;
27. Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)
3002.1029;