Decreto nº 33188 DE 05/08/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 ago 2019

Altera dispositivo do Decreto nº 32.313, de 25 de agosto de 2017, que disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de módulo fiscal eletrônico (MFE) para emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-E).

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 10, de 13 de março de 2019, que prorroga disposições do convênio ICMS nº 04, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições de equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e),

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 32.313, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com nova redação do art. 10, nos seguintes termos:

"Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º ao 7º, até 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de O M Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIO DA FAZENDA