Decreto nº 3318-R DE 29/05/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 mai 2013

Altera os Artigos 4º e 5º do Decreto nº 3.317-R, que fixa valores tarifários do Sistema TRANSCOL e Serviços de Transporte Seletivo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os Artigos 4º e 5º do Decreto nº 3.317-R, de 28 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 2013, que fixou os valores tarifários do Sistema TRANSCOL e Serviços de Transporte Seletivo, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 4º Os valores tarifários definidos neste Decreto serão revistos na hipótese de serem desfeitos os efeitos da desoneração do PIS/COFINS pelo Governo Federal, retornando seus valores àqueles definidos nos Decretos 3202-R de 11 de janeiro de 2013 e 3203-R de 11 de janeiro de 2013."

 

“Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia seguinte à data do início dos efeitos da Medida Provisória destinada à redução de 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento) para 0% (zero por cento) da alíquota para cobrança do PIS/COFINS a ser editada pelo Governo Federal."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado