Decreto nº 3.317 de 30/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1999

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no artigo 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas alíquotas de trinta e cinco por cento na coluna correspondente ao ano 2000 da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL, para os produtos compreendidos nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

8701.20.00, 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.20, 8704.23.30, 8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90 e 8704.90.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Alcides Lopes Tápias"