Decreto nº 33166 DE 22/01/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 jan 2013

Concede incentivos fiscais a sociedade empresária CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA.

O Governo do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

Considerando a aprovação do projeto técnico-econômico da Preposição nº 102 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 3 de julho de 2012, referendada pela Resolução nº 002/2012-CODAM;

 

Considerando o disposto no § 1º do Art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA estabelecida na avenida Cosme Ferreira, nº 2.540 - Coroado, inscrito no CNPJ sob o nº 04.222.931/0001-95 e no CCA sob o nº 06.200.043-8, na forma a seguir;

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Forno de Micro-ondas

8516.50.00

Lei nº 2.826/2003

 

Art. 10, VIII

 

Art. 13, III

 

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

 

Art. 13, VIII

 

Art. 16, III

55%

Art. 2° Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 dezembro de 2003.

 

Art. 3º. Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedade empresária devera solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º. A sociedade empresária incentiva nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretario de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico