Decreto nº 3314 DE 29/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1999

Altera o artigo 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o artigo 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do artigo 6º e §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................
Parágrafo único. ........................................................
....................................................................................
VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.300, de 21 de dezembro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares