Decreto nº 3.307 de 24/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1999

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º dos Decretos nºs 2.914, de 30 de dezembro de 1998 e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg