Decreto nº 33056 DE 28/10/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 out 2020

Prorroga o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos - PPI/PANDEMIA, instituído pela Lei nº 9.548, de 02 de outubro de 2020, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 52, III da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 27 de novembro de 2020, o prazo fixado no § 4º do art. 3º do Decreto nº 32.925 , de 02 de outubro de 2020, para formalização do pedido de adesão ao Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos - PPI/PANDEMIA, instituído pela Lei nº 9.548 , de 02 de outubro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de outubro de 2020

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda