Decreto nº 33056 DE 28/10/2020
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 out 2020
Prorroga o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos - PPI/PANDEMIA, instituído pela Lei nº 9.548, de 02 de outubro de 2020, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 52, III da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 27 de novembro de 2020, o prazo fixado no § 4º do art. 3º do Decreto nº 32.925 , de 02 de outubro de 2020, para formalização do pedido de adesão ao Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos - PPI/PANDEMIA, instituído pela Lei nº 9.548 , de 02 de outubro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de outubro de 2020
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda