Decreto nº 33056 DE 26/12/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 dez 2012

Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 151/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133, de 12 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 151, de 21 de dezembro de 2012, celebrado na 186ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2012.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2012.


OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ


Governador do Estado do Amazonas


AFONSO LOBO MORAES


Secretário de Estado da Fazenda