Decreto nº 33.031 de 22/04/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 abr 2003

Dispõe sobre a ratificação do Convênio ICMS nº 12/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Estado do Rio de Janeiro declara que ratifica o Convênio ICMS nº 12/03, celebrado na 109ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador - BA, em 04 de abril de 2003 e publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2003

ROSINHA GAROTINHO