Decreto nº 3.302 de 28/02/2012
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 29 fev 2012
Fixa as Tarifas do Serviço Público concedido a serem cobradas pela Concessionária no Terminal Rodoviário do Município de Rio Branco.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto nos artigos 6º, 12, 14 e 15 da Lei nº 1.859 de 04 de novembro de 2011, que versam sobre as Tarifas dos Serviços Públicos a serem disponibilizados no Terminal Rodoviário de Rio Branco,
Decreta:
Art. 1º As Tarifas dos Serviços Públicos concedidos a serem cobradas no Terminal Rodoviário de Rio Branco são as seguintes:
I - Tarifa de Embarque:
a) Viagens intermunicipais de curta distância - até 100 km: R$ 1,70;
b) Viagens intermunicipais de média distância - de 101 a 300 km: R$ 2,00;
c) Viagens intermunicipais de longa distância - acima de 300 km: R$ 2,50;
d) Viagens interestaduais e internacionais - R$ 4,00.
II - Utilização de Sanitário - R$ 0,85;
III - Utilização de Banho - R$ 4,00;
IV - Utilização do guarda-volume:
a) Volume até 0,200m³: R$ 2,00, por unidade, para cada 12h, após 12h, 50% para cada período excedente;
b) Volume de 0,201m³ a 0,400m³: R$ 6,00, por unidade, para cada 12h, após 12h, 50% para cada período excedente;
c) Volume acima de 0,401m³: R$ 12,00, por unidade, para cada 12h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco