Decreto nº 3.302 de 28/02/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 29 fev 2012

Fixa as Tarifas do Serviço Público concedido a serem cobradas pela Concessionária no Terminal Rodoviário do Município de Rio Branco.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto nos artigos 6º, 12, 14 e 15 da Lei nº 1.859 de 04 de novembro de 2011, que versam sobre as Tarifas dos Serviços Públicos a serem disponibilizados no Terminal Rodoviário de Rio Branco,

Decreta:

Art. 1º As Tarifas dos Serviços Públicos concedidos a serem cobradas no Terminal Rodoviário de Rio Branco são as seguintes:

I - Tarifa de Embarque:

a) Viagens intermunicipais de curta distância - até 100 km: R$ 1,70;

b) Viagens intermunicipais de média distância - de 101 a 300 km: R$ 2,00;

c) Viagens intermunicipais de longa distância - acima de 300 km: R$ 2,50;

d) Viagens interestaduais e internacionais - R$ 4,00.

II - Utilização de Sanitário - R$ 0,85;

III - Utilização de Banho - R$ 4,00;

IV - Utilização do guarda-volume:

a) Volume até 0,200m³: R$ 2,00, por unidade, para cada 12h, após 12h, 50% para cada período excedente;

b) Volume de 0,201m³ a 0,400m³: R$ 6,00, por unidade, para cada 12h, após 12h, 50% para cada período excedente;

c) Volume acima de 0,401m³: R$ 12,00, por unidade, para cada 12h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco