Decreto nº 33000 DE 29/09/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 set 2023
Denuncia o Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, o Protocolo ICMS 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam denunciados:
I - o Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
II - o Protocolo ICMS 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos; e
III - o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Jane Carmen Carneiro e Araújo