Decreto nº 3300-R DE 08/05/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mai 2013
Introduz alterações no Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º. O art. 10 do Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....
.....
§ 8º .....
.....
VI - retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0 e 346-8, observado o disposto no inciso V.
....." (NR)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda