Decreto nº 33 de 21/01/2008
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 jan 2008
Decreta ponto facultativo.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Decreta:
I - Nos dias 4 e 5 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.
II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 6 de fevereiro às 14 horas.
III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de janeiro de 2008.
CARLOS ALBERTO RICHA-PREFEITO MUNICIPAL
RUI KIYOSHI HARA-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL