Decreto nº 32985 DE 26/09/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 set 2023

Altera o RICMS/RN, estabelecedo que o prazo de recolhimento da antecipação do ICMS devido no mês poderá ser aplicado para outras atividades, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 58.  ......

§  18.  As  disposições  contidas  nos  §  15  a  17  deste  artigo  aplicar-se-ão  a  empresas  com atividades não especificadas no inciso III do caput, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Jane Carmen Carneiro e Araújo