Decreto nº 3297-R DE 03/05/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 mai 2013
Altera disposições do Decreto nº 3.249-R/2013.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo nº 62074725/2013,
Decreta:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações do parágrafo único do art. 1º, inciso I do Art. 5º e § 3º do Art. 6º do Decreto nº 3.249-R, publicado no DO de 12 de março de 2013 e republicado em 28 de março de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (.....)
Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicam:
I - aos eventos nos quais os órgãos ou as entidades da administração pública estadual sejam realizadores;
II - ao s eventos do s quais participem apenas mediante a compra de espaço físico para divulgação institucional e de potencialidades do Estado;
III - à FAPES - Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo, que fica submetida às normas fixadas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC;
IV - às empresas públicas e sociedades de economia mista."
.....
“Art. 5º (.....)
I - sejam realizado s ou organizados por pessoa física, entidades político-partidárias e associações de servidores e/ou aposentados da Administração Pública, estes quando tratar de assunto, exclusivamente, de interesse da categoria; "
.....
“Art. 6º (.....)
.....
§ 3º O edital de chamamento público deverá estabelecer critérios para se aferir o interesse público no apoio da administração estadual, em especial:
I - credibilidade e capacidade gerencial do proponente;
II - viabilidade técnicofinanceira do projeto;
III - planilha de custos;
IV - resultados previstos;
V - impacto social;
VI - retorno de imagem para o Estado;
VII - grau de acesso do público ao projeto;
VIII - abrangência do evento e alcance territorial da respectiva divulgação. (N.R.)"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado