Decreto nº 32963 DE 14/02/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 fev 2019
Rep. - Altera a tarifa do transporte metroviário de passageiros da linha sul do metrô de Fortaleza, operado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado do Ceará, e
Considerando o disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 12.788 de 30 de dezembro de 1997;
Considerando que a tarifa da Linha Sul do Metrofor é baseada na menor tarifa dos anéis tarifários da Região Metropolitana de Fortaleza;
Considerando o aumento promovido nas tarifas metropolitanas já em vigor desde 26 de janeiro de 2019;
Considerando a necessidade de adequar a essa última realidade o valor tarifa praticado no transporte metroviário de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa para o transporte metroviário de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, explorado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), para as passagens inteiras, e R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para as meias passagens (estudantes), observadas as gratuidades previstas na legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 33229 DE 27/08/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.