Decreto nº 32957 DE 19/09/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 set 2023
Altera o Decreto Estadual Nº 32423/2023, que fixa, para o exercício financeiro de 2023, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Estadual nº 32.423, de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2023, a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier