Decreto nº 32956 DE 18/09/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 set 2023

Altera o Decreto Nº 28934/2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art.1º O Decreto Estadual nº 28934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......

7º Na hipótese de não ser atingido o incremento de 20% (vinte por cento) no número de voos em relação ao exercício de 2021, de que trata o inciso I do § 5º deste artigo, a diferença deverá ser acrescida ao quantitativo estabelecido no § 8º deste artigo, no período de julho de 2023 a dezembro de 2024.

§ 8º Para fins de manutenção do benefício nos termos do caput do § 5º deste artigo, deverá ser mantido o número médio mensal de voos, considerando o incremento estabelecido no inciso I do § 5º deste artigo ou o mesmo número de voos efetivados no ano de 2022, o que for maior.

§ 9º Para fins de cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto, poderão ser considerados os voos realizados por empresas do mesmo grupo, por acordo comercial, ou por empresa contratada, inclusive codeshare, mediante condições a serem estabelecidas em Termo de Acordo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier