Decreto nº 3.295 de 23/02/2012
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 fev 2012
Declara, para o dia 24 de fevereiro de 2012, ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o grave comprometimento da normalidade em decorrência do transbordamento do Rio Acre e a necessidade de se incentivar o voluntariado nas atividades de apoio e socorro emergenciais,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado, para o dia 24 de fevereiro de 2012, ponto facultativo aos servidores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições do caput, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação que deverão comparecer regularmente aos seus respectivos locais de trabalho, para o cumprimento normal das atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 2º Ficam os Secretários Municipais e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta, autorizados a convocar servidores, por necessidade de serviço, para cumprimento normal do expediente, declarado como ponto facultativo.
Parágrafo único. São dispensados de compensação futura os servidores que cumprirem o expediente normal no período mencionado no caput do art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco