Decreto nº 329 DE 22/06/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jun 2023
Acrescenta o inciso VI -B ao art. 1º do Decreto nº 241 , de 30 de janeiro de 2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2023.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI -B ao art. 1º do Decreto nº 241 , de 30 de janeiro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
VI-B - 23 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo