Decreto nº 329 DE 22/06/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jun 2023

Acrescenta o inciso VI -B ao art. 1º do Decreto nº 241 , de 30 de janeiro de 2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2023.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI -B ao art. 1º do Decreto nº 241 , de 30 de janeiro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

VI-B - 23 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo