Decreto nº 329 de 14/12/2005

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 dez 2005

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município,

Considerando as festividades em comemoração do Natal e Ano Novo, quando as famílias se reunem em confraternização e comemoração de tais eventos.

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 26 de dezembro de 2005 (segunda-feira) e 2 de janeiro de 2006 (segunda-feira) nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais e que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

DEOCLECIANO GOMES

Secretário Chefe da Casa Civil

PUBLICADO EM PLACAR

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