Decreto nº 32.888 de 27/04/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 abr 2011

Fixa tarifa para a linha do Aeroporto Internacional de Brasília - Rodoviária do Plano Piloto - Setor Hoteleiro Norte-Sul (via eixo sul), e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 17 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fixar em R$ 8,00 (oito reais), em caráter experimental, o valor da tarifa para a linha do Aeroporto Internacional de Brasília - Rodoviária do Plano Piloto - Setor Hoteleiro Norte-Sul (via eixo sul).

Art. 2º Decorridos noventa dias do início da operação da linha de que trata o artigo anterior a DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal deverá efetuar novo estudo de custo da tarifa, considerando os dados operacionais desse período, submetendo, em seguida, à apreciação e manifestação do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ