Decreto nº 3.288 de 15/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1999

Dá nova redação ao artigo 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 04 de dezembro de 1984.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.08.2002, DOU 27.08.2002, em vigor após 60 dias da publicação.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 04 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto nº 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. ...................................................................
....................................................................................
§ 3º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.
...................................................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares"