Decreto nº 3.288 de 15/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1999
Dá nova redação ao artigo 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 04 de dezembro de 1984.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.08.2002, DOU 27.08.2002, em vigor após 60 dias da publicação.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 04 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto nº 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. ...................................................................
....................................................................................
§ 3º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.
...................................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares"