Decreto nº 3287 DE 01/10/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 05 out 2020

Dispõe sobre a prorrogação da validade do alvará de construção vencido a partir de 23 de março de 2020, período de decretação do estado de calamidade.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.625, de 14 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.653, de 16 de março de 2020, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;

Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a LEI nº 13.979, DE 6 de FEVEREIRO DE 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 0968, de 27 de março de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal e nº 1.704, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas no âmbito público e privado de aglomeração de pessoas, proibindo atividades e eventos urbanos, com exceção das atividades essenciais;

Considerando a suspensão das atividades e dos serviços externos das secretarias municipais e a prestação de serviços executados de maneira remota, interferindo diretamente no atendimento ao munícipe;

Considerando ainda, a necessidade de persistir os efeitos dos decretos municipais, por ainda perdurar a situação de pandemia, mantendo as medidas restritivas, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados imediatamente até 31 de dezembro de 2020, os Alvarás de Construção vencidos a partir de 23 de março de 2020, período da Declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Macapá, conforme Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020.

Art. 2º A prorrogação será automática e independe de solicitação ou validação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá- AP, 1º de OUTUBRO de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ