Decreto nº 3.284 de 10/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1999

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.334, de 11.01.2000, DOU 12.01.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Medida Provisória nº 1.898-15, de 23 de novembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST), do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.120, de 25 de abril de 1994.

Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Francisco Dornelles"