Decreto nº 32831 DE 19/07/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 jul 2023
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando que a Copa do Mundo Feminina de 2023, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de julho e 20 de agosto de 2023;
Considerando que o futebol é um esporte que concentra as atenções da população de nosso país, tendo em vista que está intimamente ligado à cultura nacional; e
Considerando a necessidade de fortalecimento do futebol feminino, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em relação a ambos os gêneros,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Cada órgão da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional fica autorizado a estabelecer a compensação de horas de acordo com a conveniência administrativa.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto