Decreto nº 3.282 de 10/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1999
Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas foi aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 54, de 13 de agosto de 1999;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 29 de maio de 1997;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido ato em 4 de outubro de 1999, pasando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 1º de novembro de 1999;
Decreta:
Art. 1.º O Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178.º da Independência e 111.º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa