Decreto nº 3281 DE 08/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1999

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, os atuais Convênios de Descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Eliseu Padilha