Decreto nº 32.801 de 16/03/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2011

Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 31 de março de 2011, o prazo de que trata o inciso VII, do art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ