Decreto nº 3.280 de 01/06/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 jun 2010
Institui horário especial de expediente, tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol - 2010.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Copa do Mundo de Futebol - 2010, que se inicia em 11 de junho de 2010, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol,
Decreta:
Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual será o seguinte:
I - nos jogos a serem realizados às 11 horas o expediente será das 14:00 horas às 20:00 horas; e
II - nos jogos a serem realizados às 15:30 horas, o expediente será das 8 horas às 14 horas.
Art. 2º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Coordenação e Articulação autorizado a proceder, mediante Portaria, modificações nos horários dispostos neste Decreto para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO