Decreto nº 32776 DE 23/06/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 jun 2023
Altera o Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
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§7º Na hipótese de não ser atingido o incremento de 20% (vinte por cento) no número de voos em relação ao exercício de 2021, de que trata o inciso I do § 5º deste artigo, a diferença deverá ser acrescida, de forma a permitir a compensação no período de julho de 2023 a junho de 2024.
§ 8º Para fins de manutenção do benefício nos termos do caput do § 5º deste artigo, deverá ser mantido o mesmo número de voos efetivados no ano de 2022, não podendo ser inferior ao estabelecido no inciso I do § 5º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier