Decreto nº 32.734 de 28/01/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 jan 2011

Fixa os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP relativa ao exercício de 2011.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994,

Decreta:

Art. 1º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP relativa ao exercício de 2011 serão os praticados no exercício de 2010, discriminados na forma do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores a que se refere o caput deste artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2011, conforme calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 28 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

Unidades Consumidoras
Faixa de Consumo Mês (kWh)
Residencial (Reais/mês)
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês)
0 - 30
0,46
1,44
31 - 50
0,73
2,38
51 - 80
1,14
3,77
81-100
1,73
4,69
101 - 180
4,59
8,41
181 - 220
5,52
10,28
221 - 300
9,22
14,83
301 - 400
12,90
19,78
401 - 500
16,12
24,69
501 - 600
20,34
29,63
601 - 700
23,73
35,16
701 - 800
27,13
39,47
801 - 900
30,50
44,40
901 -1000
33,89
51,31
1001 - 2000
60,45
94,96
2001 - 3000
94,76
142,41
3001 - 4000
108,72
189,89
4001 - 5000
137,69
237,34
5001 - 7000
194,36
362,45
7001 - 10000
275,29
425,96
Acima de 10000
318,43
431,77