Decreto nº 3.270 de 01/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A meta de resultado primário, caalculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para déficit de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares