Decreto nº 32672 - A DE 06/03/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 mar 2017

Estende o prazo de validade dos benefícios do crédito presumido do ICMS de que trata a Lei nº 10.504, de 6 de setembro de 2016.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de mais 6 (seis) meses os benefícios previstos na Lei nº 10.504 , de 6 de setembro de 2016, referentes ao crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, no âmbito das ações do Programa Mais Empregos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE MARÇO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil