Decreto nº 32665 DE 09/05/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 mai 2018

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, os convênios e os protocolos que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando as realizações das 295ª, 296ª, 297ª, 298ª e 299ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 16.01.2018, 30.01.2018, 20.02.2018, 27.02.2018 e 06.03.2018 e 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 03 de abril de 2018, em Brasília-DF, que introduziu alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs 01/2018, 02/2018, 04/2018 e 05/2018;

II - Convênios ICMS nºs 01/2018, 03/2018, 06/2018, 11/2018, 12/2018, 15/2018, 19/2018, 20/2018, 21/2018, 25/2018, 26/2018, 27/2018, 29/2018, 30/2018, 31/2018, 35/2018 e 37/2018.

III - Protocolo ICMS nºs 01/2018, 02/2018, 07/2018, 08/2018, 09/2018, 11/2018, 18/2018, 19/2018, 20/2018, 22/2018, 27/2018 e 28/2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO