Decreto nº 32654 DE 04/05/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mai 2023
Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre produtos sujeitos à antecipação do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......
......
......
II - ......
NCM | DESCRIÇÃO |
2207 | Álcool etílico para limpeza |
2208.90.00 | Álcool etílico para limpeza |
..... | ..... |
2828.90.11 | Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
2828.90.19 | Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
..... | ..... |
3206.41.00 | Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
..... | ..... |
3402 | Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 3401 |
..... | ..... |
3808 | Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos; água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
3809.91.90 | Amaciante/suavizante |
..... | ..... |
3923.2 | Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
..... | ..... |
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier