Decreto nº 32654 DE 04/05/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mai 2023

Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre produtos sujeitos à antecipação do ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......

......

......

II - ......

NCM DESCRIÇÃO
2207 Álcool etílico para limpeza
2208.90.00 Álcool etílico para limpeza
..... .....
2828.90.11 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
2828.90.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
..... .....
3206.41.00 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
..... .....
3402 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 3401
..... .....
3808 Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos; água sanitária, branqueador e outros alvejantes
3809.91.90 Amaciante/suavizante
..... .....
3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
..... .....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier