Decreto nº 32636 DE 27/04/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.480.335,18 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.381 de 06 de março de 2023, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nsº. 00210006.001476/2023-55 – SEPLAN, 00610533.000084/2023-99 – SESAP,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.480.335,18 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas nos Anexos deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

Anexo 1

Anexo 2