Decreto nº 3263 DE 05/01/2016

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 05 jan 2016

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2016.

(Revogado pelo Decreto Nº 3266 DE 06/01/2016):

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os arts. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei nº 578 , de 15 de dezembro de 2000;

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 10,9674 % (dez inteiros e nove mil, seiscentos e setenta e quatro décimos de milésimos por cento);

Considerando o que consta no Processo nº 2015/16568/16596/05098,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 92,97 (noventa e dois reais e noventa e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01.01 a 31.12.2016.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 05 de janeiro de 2016.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

RAMIZ WLADIMIR BRAGA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, em exercício

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno