Decreto nº 32625 DE 24/07/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 jul 2012
Abre crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 3.697 de 26 de dezembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.361.549,97 (DEZ MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I