Decreto nº 32624 DE 27/04/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mai 2018

Altera o Decreto nº 31.202, de 13 de maio de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.456, de 2 de setembro de 2009, que ratifica o memorando de entendimentos, firmado entre o Estado do Ceará, o Município de São Gonçalo do Amarante e a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), para a implantação, no Estado do Ceará, de uma unidade industrial destinada à fabricação de produtos siderúrgicos.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição estadual;

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 31.202 , de 13 de maio de 2013,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 31.202 , de 13 de maio de 2013, passa a vigorar com o acréscimo do § 9º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 9º-A O disposto no § 9º deste artigo não se aplica às desincorporações de bens do ativo imobilizado adquiridos com o diferimento de que trata este Decreto, desde que destinados à CSP." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 14 de maio de 2013 e não conferindo qualquer direito à restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos pelo contribuinte.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA